Pular para o conteúdo
Glossário

Matrícula

Atualizado em

O que é

Registro de cada imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Traz o número, a data, a descrição do imóvel e o dono. Traz também os atos registrados ou averbados, como financiamento, penhora e consolidação da propriedade.

Onde aparece no ImóveisFaixa

  • Na ficha rápida de cada imóvel, a linha Matrícula traz o número dela.
  • Com a conta grátis, o botão Baixar matrícula (PDF) da ficha baixa o arquivo.

O que tem numa matrícula?

A matrícula conta a história do imóvel, ato por ato, desde que foi aberta.

  • O número de ordem e a data em que foi aberta.
  • O imóvel: onde fica, a área e os vizinhos de cada lado.
  • O nome de quem é dono.
  • Cada venda, financiamento ou penhora registrada.
  • As averbações, como uma construção ou a mudança de nome do dono.

Quando o financiamento com alienação fiduciária não é pago, a propriedade fica com o credor. Essa consolidação é averbada na matrícula. É um dos motivos de a Caixa aparecer como dona.

Por que ler a matrícula antes da proposta?

As regras da venda da Caixa pedem que você confira a matrícula antes da proposta.

Na matrícula, você vê quem é o dono e se há penhora sobre o imóvel. Você também confere se a área e o endereço batem com o anúncio.

Matrícula, escritura e registro: qual a diferença?

A escritura ou o contrato formaliza a compra. O registro na matrícula passa a propriedade.

Enquanto o título não é registrado, o vendedor continua dono do imóvel. A matrícula é a ficha do cartório onde esse registro fica anotado.

Perguntas frequentes

Onde consigo a matrícula de um imóvel?

No Cartório de Registro de Imóveis da região do imóvel, pela certidão. Qualquer pessoa pode pedir, sem dizer o motivo.

O que é averbação na matrícula?

É a anotação de uma mudança, como uma construção ou o casamento do dono.

Por que a Caixa aparece como dona na matrícula?

Quando o financiamento não é pago, a propriedade é consolidada em nome dela. A consolidação fica averbada na matrícula.

Termos relacionados

  • Registro
  • Consolidação da propriedade
  • Alienação fiduciária
  • Edital

O passo a passo da compra está nos guias.

Fontes

  1. Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)Arts. 167 e 176: o que se registra e se averba e o que a matrícula traz; art. 17: a certidão.Consultado em
  2. Código Civil (Lei nº 10.406/2002)Art. 1.245: a propriedade passa com o registro do título; até lá, o vendedor segue dono.Consultado em
  3. Lei nº 9.514/1997 (alienação fiduciária de imóvel)Art. 26, § 7º: a consolidação da propriedade em nome do credor é averbada na matrícula.Consultado em
  4. Caixa: regras da venda online de imóveis (versão de 21/08/2026)Item 17.1.3: a matrícula conferida antes da proposta.Consultado em