Pular para o conteúdo
Comprar e pagar

Quanto custa comprar um imóvel da Caixa além do preço

Atualizado em

A resposta curta

Além do preço, você paga o ITBI à prefeitura. Também paga a escritura, quando houver, e o registro no cartório. No leilão e na licitação aberta, há 5% de comissão ao leiloeiro. Condomínio e IPTU atrasados podem ficar com você. O anúncio de cada imóvel diz quanto. Se estiver ocupado, a desocupação também é sua.

Imóveis da Caixa à venda no ImóveisFaixa, pelo que muda no custo

Em leilão ou licitação aberta: há comissão de 5%
7.155 imóveis
Em venda direta ou venda online: sem comissão
16.512 imóveis
Ocupados: a desocupação é sua
16.721 imóveis

Dados de , da atualização diária com o site da Caixa.

Quais custos existem além do preço?

Toda compra tem escritura ou contrato, certidões, registro e ITBI. Nas regras da venda online, também são seus o laudêmio e as taxas do cartório. No leilão e na licitação aberta, soma a comissão do leiloeiro. Dívidas e desocupação dependem de cada imóvel.

Os custos da compra além do preço
CustoQuem cobraQuandoOnde ver o valor
ITBIA prefeitura da cidade do imóvelNa transferência; na venda online e na direta, à vistaNa prefeitura
EscrituraO tabelião de notasNa compra à vista, antes da assinaturaNo cartório de notas
RegistroO Cartório de Registro de ImóveisDepois da assinaturaNo cartório do imóvel
Comissão do leiloeiroO leiloeiro do editalNo dia da arrematação, à parte do lance5% do lance, pelo decreto do leiloeiro
Condomínio e IPTU atrasadosO condomínio e a prefeituraNo leilão, em regra; nas outras, quando o anúncio dizNo anúncio da Caixa e na ficha
Água, luz e gás atrasadosCada empresa do serviçoNa venda online e na direta, sempre seusNas contas do imóvel
DesocupaçãoQuem você contratarSe o imóvel estiver ocupadoSem valor fixo; a ficha diz a posse

O corretor credenciado não cobra de você. A Caixa paga a comissão da imobiliária.

A entrada de pelo menos 5% não é custo extra. Ela é parte do preço, paga por boleto em 2 dias úteis.

Quanto é o ITBI?

Depende da cidade. O ITBI é um imposto municipal. Cada prefeitura define a alíquota. Confira a regra na prefeitura da cidade do imóvel antes da proposta. Na venda online e na venda direta, o ITBI é pago à vista. O ITBI é à vista mesmo se a prefeitura aceitar parcelar.

Em São Paulo, por exemplo, a alíquota padrão é de 3%.

A base de cálculo em São Paulo é o maior valor entre dois. Um é o valor da compra. O outro é o valor venal de referência da prefeitura.

Na arrematação em leilão, a base em São Paulo é o valor arrematado. A prefeitura pode arbitrar outro valor. A alíquota da arrematação é de 3%.

Em São Paulo, há uma alíquota menor no SFH. Vale para imóvel de no máximo R$ 725.808,00. Nele, a parte financiada paga 0,5%, no limite de R$ 120.968,00. O resto do valor paga 3%.

Esses números são de São Paulo, consultados em 01/11/2026. Outra cidade tem a própria regra.

Quem paga condomínio e IPTU atrasados?

Depende da modalidade e do anúncio. No leilão e na licitação aberta, essas dívidas são suas. A exceção é o edital e o anúncio dizerem que a Caixa paga. Na venda online e na venda direta, cada imóvel tem a própria regra no anúncio. Leia essa regra antes da proposta.

A Caixa dá um exemplo de regra para o condomínio. A dívida fica com você no limite de 10% da avaliação. O que passar disso, a Caixa paga. O exemplo é de imóveis que entraram à venda depois do leilão.

Às vezes, nem o anúncio nem a proposta falam do condomínio. Na venda online e na venda direta, a Caixa paga essa dívida inteira.

Se o anúncio põe a dívida com você, cabe a você levantar e quitar.

Na ficha, o bloco "Antes de dar o lance" faz essa conta em reais. Com a regra dos 10%, ele diz quanto fica com você.

Para o IPTU, a ficha mostra o valor acima do qual a Caixa paga tudo. Quando a dívida é toda sua, diz "Fica todo com você".

Quando a frase da Caixa não vira conta, a ficha mostra "Como a Caixa escreve". Com as duas contas feitas, o bloco soma o pior caso.

Quando existe comissão do leiloeiro?

No leilão e na licitação aberta. Quem arremata paga 5% do lance ao leiloeiro. A comissão é paga à parte e não entra no preço do imóvel. Na venda online e na venda direta, não há essa comissão. A Caixa paga a imobiliária credenciada que atende você.

Você paga a comissão direto ao leiloeiro, no dia da arrematação. Sem esse pagamento, a proposta é desclassificada.

Os 5% de quem arremata estão no decreto que regula a profissão de leiloeiro.

Quem desiste no leilão paga multa de 5% do lance e perde a comissão paga.

Desocupar custa?

Sim, e o custo é seu. A desocupação de imóvel ocupado é responsabilidade de quem compra. Ela pode ser por acordo ou por ação na Justiça. O corretor pago pela Caixa orienta você nesse processo. Por isso, veja se o imóvel está ocupado antes da proposta.

Sem acordo, pode ser preciso entrar com ação na Justiça. A Caixa recomenda buscar orientação jurídica antes e depois da compra.

Na venda online, o imóvel é vendido no estado de ocupação em que está. A desocupação corre por sua conta.

A ficha do ImóveisFaixa diz se o imóvel está ocupado, desocupado ou não informado. No bloco "Antes de dar o lance", a posse vira "Com ocupante" ou "Sem ocupantes".

Há campanha que paga o ITBI e o registro?

Sim, a campanha "Comprou, Registrou". Ela paga o ITBI, a escritura, quando houver, e o registro. Vale só para imóveis identificados no anúncio da Caixa, no campo de descrição. O pagamento é à vista, com dinheiro seu, sem FGTS. A vaga depende do prazo e do limite de imóveis da campanha.

Quem paga essas custas é a empresa patrocinadora da campanha, não a Caixa.

Outras taxas, certidões e honorários não entram no benefício.

Não pague essas custas por conta própria. A Caixa não devolve o que você pagar.

O condomínio e o IPTU atrasados seguem a regra do anúncio, mesmo na campanha.

A escritura e o registro passam pela plataforma Documentall, de forma digital. O prazo da escritura segue de 30 dias corridos da homologação.

O que o ImóveisFaixa faz e o que não faz?

O ImóveisFaixa reúne os imóveis que a Caixa publica e relê os dados todo dia. A ficha transforma a regra de dívidas do anúncio numa conta em reais. O ImóveisFaixa não vende imóvel, não recebe proposta e não dá assessoria jurídica. Também não calcula o ITBI da sua cidade.

Na venda online e na venda direta, a proposta é feita no site da Caixa. No leilão e na licitação aberta, o lance é no site do leiloeiro do edital.

O caminho de cada modalidade está no guia como comprar imóvel da Caixa.

Perguntas frequentes

A comissão do leiloeiro entra no lance?

Não. É 5% à parte, pago ao leiloeiro no dia da arrematação, fora do preço.

O corretor cobra de mim?

Não. A Caixa paga a comissão da imobiliária credenciada.

Posso parcelar o ITBI?

Na venda online e na venda direta, não. A Caixa exige o ITBI pago à vista, mesmo se a prefeitura parcelar.

Se o anúncio não fala de condomínio, quem paga?

Na venda online e na venda direta, a Caixa paga a dívida inteira. Vale quando nem o anúncio nem a proposta falam do condomínio.

Água e luz atrasadas são minhas?

Sim. Na venda online e na direta, água, luz e gás são de quem compra.

Para continuar

Fontes

  1. Caixa: imóveis à vendaOnde se faz a proposta em cada modalidade.Consultado em
  2. Caixa: perguntas frequentes sobre imóveis à vendaOs custos da compra (escritura ou contrato, certidões, registro e ITBI); condomínio e IPTU no leilão por conta do comprador; o corretor pago pela Caixa; a comissão de 5% só ao leiloeiro; a desocupação por conta do comprador, com ação judicial se não houver acordo.Consultado em
  3. Caixa: cartilha Como comprar imóveis da CaixaA comissão de 5%, paga pelo arrematante direto ao leiloeiro, fora do lance.Consultado em
  4. Caixa: cartilha do arrematante de leilão e licitação aberta (abril de 2026)Débitos de tributos e condomínio por conta de quem arremata, salvo aviso no edital e no anúncio; comissão de 5% no dia da arrematação, fora do preço; desclassificação sem a comissão; a desocupação judicial ou extrajudicial; multa de 5% e perda da comissão para quem desiste.Consultado em
  5. Caixa: regras da venda online de imóveis (versão de 21/08/2026)Itens 8.2.1 e 12.1 (entrada de 5% em 2 dias úteis), 13.3.1 (ITBI à vista), 16.2 a 16.4 (as dívidas pelo anúncio; condomínio omisso pago pela Caixa), 17.2.3 e 17.2.4 (ITBI, laudêmio, emolumentos, registros e o consumo), 21.5 (a desocupação por conta do comprador) e 25.1 a 25.11.2 do Anexo IV (a campanha "Comprou, Registrou", paga pela empresa patrocinadora; o que o comprador pagar sozinho não volta; as dívidas do imóvel seguem com ele).Consultado em
  6. Caixa: pagamento de despesas dos imóveis que entram em oferta após leilãoO exemplo de regra do condomínio: no limite de 10% da avaliação, com o excedente pago pela Caixa.Consultado em
  7. Decreto nº 21.981/1932 (profissão de leiloeiro)Art. 24, parágrafo único: quem arremata paga 5% ao leiloeiro.Consultado em
  8. Constituição Federal, art. 156Art. 156, II: o ITBI é imposto do município.Consultado em
  9. Prefeitura de São Paulo: ITBI, cálculo do impostoSão Paulo: alíquota de 3%; base pelo maior valor entre a transação e o valor venal de referência; na arrematação, o valor arrematado, salvo arbitramento, com alíquota de 3%; no SFH, imóvel de até R$ 725.808,00 paga 0,5% sobre o financiado, no limite de R$ 120.968,00.Consultado em
  10. Prefeitura de São Paulo: ITBI, perguntas e respostasO ITBI é do município, que define a alíquota; em São Paulo, a padrão é de 3%.Consultado em