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Glossário

Consolidação da propriedade

Atualizado em

O que é

Passagem definitiva do imóvel para o nome do credor, quando a dívida não é paga. Vale no financiamento com alienação fiduciária. Antes, há uma intimação para pagar em 15 dias. Depois, ela é averbada na matrícula, e o leilão vem em até 60 dias.

Onde aparece no ImóveisFaixa

  • Os imóveis em Leilão SFI passaram pela consolidação em nome da Caixa antes do leilão.
  • A agenda de leilões mostra os imóveis com data de leilão marcada.
  • A linha Matrícula da ficha rápida traz o número da matrícula. É nela que a consolidação fica averbada.

Quando acontece a consolidação da propriedade?

Quando o devedor, intimado, não paga em 15 dias, a propriedade passa ao credor.

A intimação é feita pelo cartório de registro de imóveis, a pedido do credor.

Para averbar a consolidação na matrícula, o credor paga antes o ITBI.

O que vem depois da consolidação?

O credor faz o leilão público em até 60 dias do registro da consolidação.

  • No 1º leilão, o mínimo é o maior valor: garantia atualizada ou avaliação da prefeitura.
  • Sem venda, o 2º leilão vem nos 15 dias seguintes. O mínimo é a dívida mais as despesas.
  • Até o 2º leilão, o antigo dono tem preferência para recomprar o imóvel.

Perguntas frequentes

A consolidação é o mesmo que o leilão?

Não. A consolidação passa a propriedade ao credor. O leilão vem depois, para vender o imóvel.

Onde fica registrada a consolidação?

Na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis, em que ela é averbada.

Quem paga o ITBI da consolidação?

O credor. A averbação na matrícula só sai depois desse pagamento.

Depois da consolidação, o antigo dono ainda pode ficar com o imóvel?

Pode recomprá-lo até a data do 2º leilão, pela preferência que a lei lhe dá.

Termos relacionados

O passo a passo da compra está nos guias.

Fontes

  1. Lei nº 9.514/1997 (alienação fiduciária de imóvel)Art. 26: vencida e não paga a dívida, e constituído em mora o devedor, a propriedade é consolidada em nome do credor; § 1º: o devedor é intimado, a pedido do credor, pelo oficial do registro de imóveis, a pagar em 15 dias; § 7º: sem o pagamento no prazo, a consolidação é averbada na matrícula, depois do pagamento do ITBI; art. 27: leilão público em até 60 dias do registro da consolidação; § 1º: 2º leilão "nos quinze dias seguintes"; § 2º: no 2º, lance igual ou maior que a dívida mais as despesas; § 2º-B: preferência do antigo devedor até a data do 2º leilão.Consultado em
  2. Caixa: cartilha Como comprar imóveis da Caixa1º Leilão SFI: "Valor da garantia atualizada ou valor de avaliação da prefeitura, o que for maior"; 2º Leilão SFI: "Total da dívida do contrato + despesas de consolidação".Consultado em