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Glossário

ITBI

Atualizado em

O que é

Imposto municipal sobre a compra de imóvel, pago em regra por quem compra. Sem ele, o cartório não registra a transferência. Cada cidade define a alíquota. Em São Paulo, a padrão é 3%.

Onde aparece no ImóveisFaixa

Quem paga o ITBI do imóvel da Caixa?

Você, que compra. A Caixa põe o ITBI entre os custos do comprador.

Na venda online, o ITBI é pago inteiro e à vista. Vale mesmo se a cidade permitir parcelar.

Na campanha Comprou, Registrou, o ITBI, a escritura e o registro saem de graça. Quem paga é a empresa que patrocina a campanha. Vale só nos imóveis indicados no anúncio. A compra tem de ser à vista, sem FGTS.

Como se calcula o ITBI em São Paulo?

Em São Paulo, a alíquota padrão é de 3% sobre a base de cálculo.

  • A base é o maior valor: o da compra ou o de referência da Prefeitura.
  • Na arrematação, a base é o lance vencedor. A Prefeitura pode arbitrar outro valor.
  • Em 2026, no SFH, vale 0,5% sobre a parte financiada até R$ 120.968,00. Isso vale para imóvel de até R$ 725.808,00. O restante da base paga 3%.
  • No financiamento pelo SFI, vale 3% sobre toda a base.

Em outra cidade, consulte a prefeitura dela: cada município define a própria alíquota.

Perguntas frequentes

Dá para registrar o imóvel sem pagar o ITBI?

Não. O ITBI pago é uma das exigências para registrar a transferência em cartório.

Na compra em leilão, qual a data do ITBI?

Em São Paulo, o imposto é devido na data da arrematação.

O ITBI é federal ou municipal?

Municipal. A Constituição dá aos municípios o imposto sobre a transmissão de imóveis.

Termos relacionados

Para aprofundar, leia o guia Como comprar imóvel da Caixa, passo a passo.

Fontes

  1. Constituição Federal, art. 156Art. 156, II: compete aos Municípios instituir o imposto sobre a transmissão "inter vivos", por ato oneroso, de bens imóveis.Consultado em
  2. Prefeitura de São Paulo: ITBI, perguntas e respostas"cada cidade pode definir suas próprias alíquotas"; "Em São Paulo, a alíquota padrão é de 3%"; "De modo geral, o ITBI é pago pelo comprador do imóvel e é uma das exigências para que a transferência de propriedade seja registrada em cartório"; em leilão, "A data do fato gerador é a data da arrematação, não a data da carta de arrematação".Consultado em
  3. Prefeitura de São Paulo: ITBI, cálculo do impostoBase de cálculo: o maior entre o valor da transação e o valor venal de referência; "No caso das Arrematações em leilão ou hasta pública, a base de cálculo será o valor pelo qual o bem ou direito foi arrematado" (salvo arbitramento); SFH, PAR ou HIS até R$ 725.808,00: 0,5% sobre o financiado até R$ 120.968,00 e 3% no restante (limites "A partir de 01/01/2026"); demais, inclusive SFI, 3% sobre toda a base.Consultado em
  4. Caixa: perguntas frequentes sobre imóveis à vendaCustos do comprador: "escritura/contrato, certidões, registro e ITBI".Consultado em
  5. Caixa: regras da venda online de imóveis (versão de 21/08/2026)Item 13.3.1: ITBI pago integralmente à vista, mesmo se o município parcelar; 17.2.3: ITBI por conta do comprador; Anexo IV: campanha "Comprou, Registrou – ITBI, Escritura e Registro Gratuitos", só nos imóveis identificados no anúncio, só à vista, sem FGTS; 25.5.2: as despesas "serão capturadas para pagamento pela empresa patrocinadora da campanha".Consultado em