Registro do imóvel
Atualizado em
O que é
Ato no Cartório de Registro de Imóveis que torna o comprador dono. A propriedade só passa com o registro do título na matrícula.
Onde aparece no ImóveisFaixa
- Na ficha rápida de cada imóvel à venda, a linha Matrícula traz o número dela. O registro é feito nessa matrícula.
- O guia como comprar imóvel da Caixa põe o registro nos passos depois de ganhar.
Por que registrar o imóvel comprado da Caixa?
Sem o registro, você não é dono, mesmo com a escritura assinada.
Depois da compra, a Caixa pede o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Qual o prazo do registro na venda online?
Você entrega à Caixa a matrícula com o registro em até 60 dias.
Os 60 dias contam do pagamento integral ou da assinatura do financiamento. Antes, o contrato ou a escritura é assinado em até 30 dias corridos do resultado. Esses prazos são das regras da venda online e da compra direta.
Quem paga o registro?
Você. O registro, os emolumentos (as taxas do cartório) e o ITBI são de quem compra.
Na campanha Comprou, Registrou, a Caixa paga ITBI e custas de escritura e registro. Vale só nos imóveis indicados no anúncio. A compra é à vista, sem FGTS.
Termos relacionados
Para aprofundar, leia o guia Como comprar imóvel da Caixa, passo a passo.
Fontes
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002)Art. 1.245: "Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis"; art. 1.227: direitos reais sobre imóveis "só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis".Consultado em
- Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)Art. 176, § 1º: "Cada imóvel terá matrícula própria".Consultado em
- Caixa: perguntas frequentes sobre imóveis à vendaDepois da compra, registrar no Cartório de Registro de Imóveis; custos: "escritura/contrato, certidões, registro e ITBI".Consultado em
- Caixa: regras da venda online de imóveis (versão de 21/08/2026)Item 13.2: contrato ou escritura em até 30 dias corridos da divulgação do resultado; 13.3.3: a matrícula com o registro "no prazo de 60 (sessenta) dias após a integralização do pagamento ou assinatura do contrato de financiamento"; 17.2.3: ITBI, laudêmio, emolumentos e registro pelo comprador; Anexo IV (25.3 e 25.4): a campanha "Comprou, Registrou" paga o ITBI e as custas de escritura e de registro, só nos imóveis identificados no anúncio, só à vista, sem FGTS. Reconferido em 01/11/2026.Consultado em