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Glossário

Registro do imóvel

Atualizado em

O que é

Ato no Cartório de Registro de Imóveis que torna o comprador dono. A propriedade só passa com o registro do título na matrícula.

Onde aparece no ImóveisFaixa

Por que registrar o imóvel comprado da Caixa?

Sem o registro, você não é dono, mesmo com a escritura assinada.

Depois da compra, a Caixa pede o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Qual o prazo do registro na venda online?

Você entrega à Caixa a matrícula com o registro em até 60 dias.

Os 60 dias contam do pagamento integral ou da assinatura do financiamento. Antes, o contrato ou a escritura é assinado em até 30 dias corridos do resultado. Esses prazos são das regras da venda online e da compra direta.

Quem paga o registro?

Você. O registro, os emolumentos (as taxas do cartório) e o ITBI são de quem compra.

Na campanha Comprou, Registrou, a Caixa paga ITBI e custas de escritura e registro. Vale só nos imóveis indicados no anúncio. A compra é à vista, sem FGTS.

Termos relacionados

Para aprofundar, leia o guia Como comprar imóvel da Caixa, passo a passo.

Fontes

  1. Código Civil (Lei nº 10.406/2002)Art. 1.245: "Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis"; art. 1.227: direitos reais sobre imóveis "só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis".Consultado em
  2. Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)Art. 176, § 1º: "Cada imóvel terá matrícula própria".Consultado em
  3. Caixa: perguntas frequentes sobre imóveis à vendaDepois da compra, registrar no Cartório de Registro de Imóveis; custos: "escritura/contrato, certidões, registro e ITBI".Consultado em
  4. Caixa: regras da venda online de imóveis (versão de 21/08/2026)Item 13.2: contrato ou escritura em até 30 dias corridos da divulgação do resultado; 13.3.3: a matrícula com o registro "no prazo de 60 (sessenta) dias após a integralização do pagamento ou assinatura do contrato de financiamento"; 17.2.3: ITBI, laudêmio, emolumentos e registro pelo comprador; Anexo IV (25.3 e 25.4): a campanha "Comprou, Registrou" paga o ITBI e as custas de escritura e de registro, só nos imóveis identificados no anúncio, só à vista, sem FGTS. Reconferido em 01/11/2026.Consultado em