Imóvel desocupado da Caixa: o que muda na compra
Atualizado em
A resposta curta
Desocupado é o que a Caixa informa no anúncio: o imóvel sem ocupante. Pelo anúncio, não há ninguém a tirar. Mesmo assim, a Caixa vende o imóvel no estado em que está. Ela pede que você confira a ocupação antes da proposta. Fotos e descrição podem não refletir a situação atual.
Imóveis da Caixa à venda no ImóveisFaixa, por situação
- Ocupados
- 16.721 imóveis
- Desocupados
- 2.933 imóveis
- Não informado
- 136 imóveis
- Parte ocupada do total
- 84%
Dados de , da atualização diária com o site da Caixa.
O que "desocupado" quer dizer na prática?
Desocupado quer dizer que, segundo o anúncio da Caixa, o imóvel não tem ocupante. É uma informação do anúncio, não uma promessa. A Caixa vende o imóvel no estado de ocupação e conservação em que se encontra. Se houver alguém lá, a desocupação fica a cargo e às custas de quem compra.
Desocupado fala da ocupação, não da conservação. O estado de conservação também fica por sua conta.
Desocupado também não fala dos documentos. Podem existir ações judiciais, penhoras ou outros ônus sobre o imóvel. Algumas ações podem nem constar do anúncio.
No ImóveisFaixa, a linha "Situação" da ficha mostra ocupado, desocupado ou não informado. É a situação que a Caixa publica, relida todo dia. Não informado quer dizer que a Caixa não disse se há ocupante. Os números do dia, acima, mostram quantos desocupados há hoje e a fração do total.
Se o imóvel que interessa está ocupado, leia o guia do imóvel ocupado da Caixa.
Como conferir antes da proposta?
Antes da proposta, você deve averiguar a ocupação e a conservação do imóvel. É o que pedem as regras da Venda Online. A Caixa avisa que fotos e descrição podem não refletir a situação atual. Elas vêm de laudos da época do crédito. O "desocupado" do anúncio é o ponto de partida, não a palavra final.
- Leia o edital ou as regras da venda do imóvel, do começo ao fim.
- Tire a matrícula atualizada e a certidão de ônus, às suas custas.
- Veja nelas se há hipotecas, penhoras ou ações sobre o imóvel.
- Veja no anúncio quem paga as dívidas de IPTU e de condomínio.
- No leilão e na licitação aberta, faça a análise jurídica antes do lance.
Para confirmar o desocupado, conte com um corretor pago pela Caixa. Ele busca informações com síndico, porteiros e vizinhos. Em qualquer modalidade, ele auxilia também a desocupação administrativa, se for o caso.
Na venda online e na compra direta, o anúncio vem da matrícula e do laudo. Sem vistoria interna, vale a externa. O laudo é sigiloso.
A certidão da matrícula do imóvel sai no Cartório de Registro de Imóveis. Cada imóvel tem matrícula própria.
Na ficha do ImóveisFaixa, o passo "Leia o edital e a matrícula" lembra essa leitura. O botão do edital leva ao edital publicado pela Caixa. Com a conta grátis, você baixa a matrícula em PDF.
Quando o imóvel passa a ser meu?
O imóvel passa a ser seu com o registro do título no Registro de Imóveis. É a regra do Código Civil. Até o registro, quem consta como dono na matrícula é a Caixa. Depois da compra, a Caixa pede que você faça esse registro.
No leilão e na licitação aberta, os prazos seguem o edital de cada oferta:
- Você dá o lance no site do leiloeiro indicado no edital.
- Depois, no portal da Caixa, você complementa a proposta e gera o boleto.
- O boleto vence em até 2 dias úteis após a homologação.
Na venda online e na compra direta, valem as Regras da Venda Online:
- Na venda online, a Caixa homologa em até 5 dias úteis. Na compra direta, após a proposta.
- Você paga o boleto em até 2 dias úteis depois da homologação.
- O contrato ou a escritura é assinado em até 30 dias corridos.
- O ITBI é pago à vista.
- Em até 60 dias, você apresenta à Caixa a matrícula com o registro. O prazo conta do pagamento total ou da assinatura do financiamento.
O passo a passo de cada modalidade está no guia como comprar imóvel da Caixa.
O desconto depende da situação do imóvel?
O ImóveisFaixa não afirma diferença de desconto entre ocupados e desocupados. A regra do valor mínimo da Caixa é por modalidade. No 1º leilão, é a garantia atualizada ou a avaliação da prefeitura, a maior. No 2º leilão, é a dívida do contrato mais as despesas. Nas outras modalidades, é um desconto sobre a avaliação.
A ficha mostra a avaliação da Caixa, o preço e o desconto. Some ao preço os custos da compra:
- Escritura ou contrato, certidões, registro e ITBI são seus.
- No leilão, condomínio e IPTU atrasados são seus, salvo aviso no edital e no anúncio.
- Na venda online e na compra direta, o anúncio diz quem paga essas dívidas.
- No leilão e na licitação aberta, o leiloeiro cobra 5%, fora do preço.
O que o ImóveisFaixa faz e o que não faz?
O ImóveisFaixa reúne os imóveis que a Caixa publica e relê os dados todo dia. Não é a Caixa, não é imobiliária e não é leiloeiro. Não vende, não intermedeia e não financia. Também não dá orientação jurídica sobre o imóvel. A compra é feita no site da Caixa ou do leiloeiro do edital.
- Mostra na ficha a situação de cada imóvel: ocupado, desocupado ou não informado.
- Filtra os imóveis desocupados, com recortes por estado e por cidade.
O ImóveisFaixa não confere a ocupação no local. A situação da ficha é a que a Caixa informa.
Perguntas frequentes
Desocupado quer dizer que o imóvel está em bom estado?
Não. Quer dizer sem ocupante, segundo a Caixa. O estado de conservação é outra coisa e também fica por sua conta.
E se eu chegar e tiver alguém lá?
A venda é no estado de ocupação em que o imóvel se encontra. A desocupação, judicial ou extrajudicial, fica com quem compra.
Quando posso usar o imóvel?
Com o registro no cartório, você vira dono e pode usar o imóvel. A venda é no estado de ocupação em que se encontra.
Dá para visitar o imóvel desocupado?
A Caixa diz que não há previsão de chaves para visita. O imóvel é vendido nas condições em que se encontra.
O desocupado da ficha é o mesmo do anúncio da Caixa?
É o que a Caixa informa, relido todo dia. Confirme a ocupação antes da proposta.
Para continuar
Fontes
- Caixa: imóveis à vendaO edital com as regras e condições de cada imóvel, o lance no site do leiloeiro do edital e o credenciado que auxilia em qualquer modalidade, inclusive na desocupação administrativa.Consultado em
- Caixa: perguntas frequentes sobre imóveis à vendaAs fotos e a descrição que podem não refletir a situação atual, a falta de chaves para visita, o corretor pago pela Caixa que busca informações com síndico, porteiros e vizinhos, os custos da compra, o condomínio e o IPTU no leilão, o registro no cartório (e o uso do imóvel depois dele) e a orientação jurídica.Consultado em
- Caixa: cartilha Como comprar imóveis da CaixaO valor mínimo de cada modalidade e a comissão de 5% fora do lance.Consultado em
- Caixa: cartilha do arrematante de leilão e licitação aberta (abril de 2026)A venda no estado físico, documental e de ocupação, a desocupação e a análise jurídica por conta de quem arremata, os débitos, o lance no site do leiloeiro, a proposta complementada e o boleto gerado no portal da Caixa, o boleto em 2 dias úteis após a homologação e a comissão.Consultado em
- Caixa: regras da venda online de imóveis (versão de 21/08/2026)Itens 1.2 (leilão e licitação aberta seguem o edital), 10.1 e 10.2 (homologação na venda online e na compra direta), 12.1 (boleto), 13.2, 13.3.1 e 13.3.3 (contrato, ITBI e a matrícula com o registro que o comprador apresenta em 60 dias), 16.2 a 16.3 (débitos), 17.1.1 (averiguar ocupação e conservação), 17.1.3 e 17.1.4 (matrícula e ônus), 17.2.4 (água, luz e gás), 21.4, 21.4.1 e 21.4.2 (na venda online e na compra direta, o anúncio pela matrícula e pelo laudo, a vistoria externa e o laudo sigiloso), 21.5 (venda no estado de ocupação) e 21.8 (ações não informadas).Consultado em
- Caixa: pagamento de despesas dos imóveis que entram em oferta após leilãoQuem paga as despesas varia por oferta: ver o anúncio.Consultado em
- Lei nº 9.514/1997 (alienação fiduciária de imóvel)Art. 26: a propriedade consolidada em nome do credor e averbada na matrícula.Consultado em
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002)Arts. 1.227 e 1.245: a propriedade e os direitos sobre o imóvel passam com o registro no cartório.Consultado em
- Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)Art. 176: cada imóvel tem matrícula própria.Consultado em