Imóvel ocupado da Caixa: o que significa e o que fazer
Atualizado em
A resposta curta
Ocupado quer dizer que há alguém no imóvel. A Caixa vende assim mesmo. Quem compra tira quem está lá, por acordo, notificação ou ação na Justiça. Na Lei 9.514/1997, quem compra no leilão tem direito à reintegração na posse. O juiz a concede por liminar, com 60 dias para desocupar.
Imóveis da Caixa à venda no ImóveisFaixa, por situação
- Ocupados
- 16.721 imóveis
- Desocupados
- 2.933 imóveis
- Não informado
- 136 imóveis
- Parte ocupada do total
- 84%
Dados de , da atualização diária com o site da Caixa.
O que quer dizer "ocupado" no anúncio da Caixa?
Ocupado quer dizer que há alguém no imóvel. A informação vem do anúncio da Caixa. Na venda online e na compra direta, o anúncio parte da matrícula e do laudo. O laudo é de um engenheiro credenciado. Quando não dá para entrar, a vistoria é externa.
Nessas duas modalidades, o laudo é sigiloso. Você não recebe uma cópia dele.
As fotos e a descrição podem não refletir a situação atual. Elas vêm de laudos da época do crédito.
No ImóveisFaixa, a linha Situação da ficha diz ocupado, desocupado ou não informado. O dado é relido do site da Caixa todo dia.
Os números do dia, acima, contam os imóveis em cada situação. Cada número vem com a sua fatia do total.
Posso comprar um imóvel ocupado?
Pode. A Caixa vende o imóvel no estado de ocupação em que ele se encontra. Tirar quem está lá fica a cargo e às custas de quem compra. Pese essa etapa antes da proposta. No leilão e na licitação aberta, não há direito de arrependimento depois do lance.
- A desocupação é responsabilidade de quem compra.
- Ela pode ser judicial ou extrajudicial.
- Sem acordo com o ocupante, pode ser preciso entrar com uma ação judicial.
- Podem existir ações judiciais, penhoras ou outros ônus sobre o imóvel.
No leilão e na licitação aberta, quem desiste paga multa de 5% do lance. Também perde a comissão paga ao leiloeiro.
Na venda online e na compra direta, a regra é outra. Você pode se arrepender em 7 dias corridos da homologação. Depois disso, a desistência tem multa de 5% da proposta.
Prefere não passar pela desocupação? Veja os imóveis desocupados no ImóveisFaixa.
Quem tira o ocupante?
Quem compra. A Caixa diz que a desocupação do imóvel é responsabilidade do comprador. Ela pode sair por acordo com o ocupante ou por notificação extrajudicial. Sem acordo, pode ser preciso entrar com uma ação judicial. A Caixa recomenda buscar orientação jurídica antes e depois da compra.
Em ordem, o caminho que as regras da Caixa descrevem é este:
- Descubra quem ocupa, com a ajuda do corretor pago pela Caixa.
- Tente o acordo com o ocupante. O credenciado ajuda na desocupação administrativa, se for o caso.
- Na venda online e na compra direta, o corretor envia as notificações extrajudiciais.
- Sem acordo, entre com uma ação judicial, com orientação jurídica.
- Registre a compra no Cartório de Registro de Imóveis.
Em qualquer modalidade, um corretor ou imobiliária credenciada auxilia você. Quem paga o credenciado é a Caixa.
O credenciado orienta, mas a desocupação segue sendo de quem compra.
O que a lei garante a quem compra no leilão?
A Lei 9.514/1997 assegura a reintegração na posse a quem compra no leilão público. Quem compra pede a reintegração na Justiça. O juiz a concede por liminar, para desocupação em 60 dias. Para pedir, você prova que a propriedade foi consolidada em nome do credor. A regra está no artigo 30.
O artigo 30 é para quem compra no leilão público. Ele não fala da licitação aberta, da venda online nem da compra direta. Nelas, se a desocupação precisar da Justiça, busque orientação jurídica.
Esses leilões são o 1º e o 2º Leilão SFI do calendário da Caixa. SFI é o Sistema de Financiamento Imobiliário da Lei 9.514/1997.
Consolidar é pôr a propriedade em nome do credor. Antes, o devedor é intimado e tem 15 dias para pagar. Sem o pagamento, a propriedade é consolidada. A consolidação é averbada na matrícula, depois do ITBI.
Não há prazo na lei para a liminar sair. Os 60 dias são o prazo de desocupação que a liminar dá.
E se quem ocupa é inquilino? A locação pode ser denunciada com 30 dias para desocupar. A denúncia é feita em até 90 dias da consolidação. A regra não vale se o credor concordou com a locação por escrito.
O antigo dono paga algo enquanto fica?
Pode pagar. A Lei 9.514/1997 prevê uma taxa de ocupação de 1% ao mês. Quem deve é o antigo devedor do financiamento. Quem pode cobrar é o credor ou o sucessor dele, como quem compra. A base é o valor do imóvel no contrato. A taxa corre da consolidação até a posse.
A taxa não é cobrada sozinha. É um direito: quem pode cobrar precisa pedir o pagamento. A regra está no artigo 37-A da lei.
A taxa vale contra o antigo devedor. A lei não a estende a outro ocupante.
Como conferir a ocupação antes da proposta?
Comece pelo edital e pelo anúncio do imóvel. As regras da Caixa pedem que você averigue a ocupação antes da proposta. A Caixa não disponibiliza chaves para visita. As fotos e a descrição podem não refletir a situação atual. Por isso, a conferência fica com você.
- Leia o edital do imóvel antes de qualquer proposta.
- Peça ao corretor credenciado que busque informações com o síndico, os porteiros e os vizinhos.
- Tire a matrícula atualizada e a certidão de ônus, às suas custas.
- Peça os dois no Cartório de Registro de Imóveis da cidade do imóvel.
- Na matrícula, procure hipotecas, penhoras e ações judiciais.
- Confira também a conservação do imóvel.
- Busque orientação jurídica, como a Caixa recomenda.
O anúncio pode não informar ações judiciais pendentes sobre o imóvel.
Na ficha do ImóveisFaixa, o botão do edital abre o edital publicado pela Caixa. A ficha também traz o passo Leia o edital e a matrícula. Com a conta grátis, você baixa a matrícula em PDF.
O que o ImóveisFaixa faz e o que não faz?
O ImóveisFaixa reúne os imóveis que a Caixa publica, relidos todo dia. A ficha de cada um mostra a situação: ocupado, desocupado ou não informado. O ImóveisFaixa não é a Caixa, não é imobiliária e não é leiloeiro. Ele não vende imóvel e não dá assessoria jurídica.
- Filtra os imóveis ocupados e os desocupados, com recortes por estado e cidade.
- Mostra na ficha a modalidade, o leiloeiro, as datas e o número da matrícula.
- Mostra os números do dia por situação, no bloco acima.
O ImóveisFaixa não tira ocupante, não negocia com ele e não intermedeia a compra.
Na venda online, você faz a proposta no site da Caixa. No leilão e na licitação aberta, o lance é no site do leiloeiro do edital.
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva para desocupar?
No leilão público, o juiz concede a reintegração na posse por liminar. A liminar dá 60 dias para desocupar. Não há prazo na lei para a liminar sair.
A Caixa tira o ocupante para mim?
Não. A desocupação é de quem compra. Em qualquer modalidade, o credenciado ajuda na desocupação administrativa, se for o caso. Quem paga o credenciado é a Caixa.
Posso visitar o imóvel ocupado?
A Caixa não disponibiliza chaves para visita. O imóvel é vendido no estado de ocupação em que se encontra.
O ocupante pode comprar o imóvel?
Pode. O antigo devedor tem preferência para recomprar até a data do 2º leilão. Na venda online e na compra direta, o ocupante que compra assume as dívidas. São IPTU, condomínio, água, esgoto, foro, laudêmio e outras taxas, vencidas e a vencer.
Para continuar
Fontes
- Caixa: imóveis à vendaOnde se faz a proposta e o lance, o edital lido antes da proposta, o credenciado que auxilia em qualquer modalidade, inclusive na desocupação administrativa, e a preferência do antigo devedor.Consultado em
- Caixa: perguntas frequentes sobre imóveis à vendaA desocupação por conta do comprador, a ação judicial sem acordo, a orientação jurídica, a falta de chaves para visita, o corretor que busca informações com síndico, porteiros e vizinhos, as fotos da época do crédito, a comissão paga pela Caixa às imobiliárias e o registro no cartório.Consultado em
- Caixa: cartilha do arrematante de leilão e licitação aberta (abril de 2026)A desocupação judicial ou extrajudicial por conta de quem arremata, a análise jurídica prévia, a venda no estado de ocupação e a falta de arrependimento, com multa de 5%.Consultado em
- Caixa: regras da venda online de imóveis (versão de 21/08/2026)Itens 14.1 e 14.2 (arrependimento e desistência), 15.2 (multa), 16.7 (o ocupante que compra paga as dívidas), 17.1.1 (averiguar a ocupação), 17.1.3 e 17.1.4 (matrícula e certidão de ônus), 21.4, 21.4.1 e 21.4.2 (anúncio, laudo e vistoria externa na venda online e na compra direta), 21.5 (desocupação), 21.8 (ações não informadas) e Anexo III (o corretor e as notificações).Consultado em
- Caixa: calendário de leilões de imóveisOs tipos 1º Leilão SFI e 2º Leilão SFI do calendário.Consultado em
- Lei nº 9.514/1997 (alienação fiduciária de imóvel)Art. 1º (SFI), 24, VI (valor do imóvel no contrato), 26, § 1º e § 7º (intimação e consolidação), 27, § 2º-B (preferência) e § 7º (imóvel locado), 30 (reintegração na posse em 60 dias) e 37-A (taxa de ocupação).Consultado em
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002)Art. 1.245: a propriedade se transfere com o registro do título no Registro de Imóveis.Consultado em
- Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)Art. 176: cada imóvel tem matrícula própria no Registro de Imóveis.Consultado em