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Ocupação e documentos

Imóvel ocupado da Caixa: o que significa e o que fazer

Atualizado em

A resposta curta

Ocupado quer dizer que há alguém no imóvel. A Caixa vende assim mesmo. Quem compra tira quem está lá, por acordo, notificação ou ação na Justiça. Na Lei 9.514/1997, quem compra no leilão tem direito à reintegração na posse. O juiz a concede por liminar, com 60 dias para desocupar.

Imóveis da Caixa à venda no ImóveisFaixa, por situação

Ocupados
16.721 imóveis
Desocupados
2.933 imóveis
Não informado
136 imóveis
Parte ocupada do total
84%

Dados de , da atualização diária com o site da Caixa.

O que quer dizer "ocupado" no anúncio da Caixa?

Ocupado quer dizer que há alguém no imóvel. A informação vem do anúncio da Caixa. Na venda online e na compra direta, o anúncio parte da matrícula e do laudo. O laudo é de um engenheiro credenciado. Quando não dá para entrar, a vistoria é externa.

Nessas duas modalidades, o laudo é sigiloso. Você não recebe uma cópia dele.

As fotos e a descrição podem não refletir a situação atual. Elas vêm de laudos da época do crédito.

No ImóveisFaixa, a linha Situação da ficha diz ocupado, desocupado ou não informado. O dado é relido do site da Caixa todo dia.

Os números do dia, acima, contam os imóveis em cada situação. Cada número vem com a sua fatia do total.

Posso comprar um imóvel ocupado?

Pode. A Caixa vende o imóvel no estado de ocupação em que ele se encontra. Tirar quem está lá fica a cargo e às custas de quem compra. Pese essa etapa antes da proposta. No leilão e na licitação aberta, não há direito de arrependimento depois do lance.

  • A desocupação é responsabilidade de quem compra.
  • Ela pode ser judicial ou extrajudicial.
  • Sem acordo com o ocupante, pode ser preciso entrar com uma ação judicial.
  • Podem existir ações judiciais, penhoras ou outros ônus sobre o imóvel.

No leilão e na licitação aberta, quem desiste paga multa de 5% do lance. Também perde a comissão paga ao leiloeiro.

Na venda online e na compra direta, a regra é outra. Você pode se arrepender em 7 dias corridos da homologação. Depois disso, a desistência tem multa de 5% da proposta.

Prefere não passar pela desocupação? Veja os imóveis desocupados no ImóveisFaixa.

Quem tira o ocupante?

Quem compra. A Caixa diz que a desocupação do imóvel é responsabilidade do comprador. Ela pode sair por acordo com o ocupante ou por notificação extrajudicial. Sem acordo, pode ser preciso entrar com uma ação judicial. A Caixa recomenda buscar orientação jurídica antes e depois da compra.

Em ordem, o caminho que as regras da Caixa descrevem é este:

  • Descubra quem ocupa, com a ajuda do corretor pago pela Caixa.
  • Tente o acordo com o ocupante. O credenciado ajuda na desocupação administrativa, se for o caso.
  • Na venda online e na compra direta, o corretor envia as notificações extrajudiciais.
  • Sem acordo, entre com uma ação judicial, com orientação jurídica.
  • Registre a compra no Cartório de Registro de Imóveis.

Em qualquer modalidade, um corretor ou imobiliária credenciada auxilia você. Quem paga o credenciado é a Caixa.

O credenciado orienta, mas a desocupação segue sendo de quem compra.

O que a lei garante a quem compra no leilão?

A Lei 9.514/1997 assegura a reintegração na posse a quem compra no leilão público. Quem compra pede a reintegração na Justiça. O juiz a concede por liminar, para desocupação em 60 dias. Para pedir, você prova que a propriedade foi consolidada em nome do credor. A regra está no artigo 30.

O artigo 30 é para quem compra no leilão público. Ele não fala da licitação aberta, da venda online nem da compra direta. Nelas, se a desocupação precisar da Justiça, busque orientação jurídica.

Esses leilões são o 1º e o 2º Leilão SFI do calendário da Caixa. SFI é o Sistema de Financiamento Imobiliário da Lei 9.514/1997.

Consolidar é pôr a propriedade em nome do credor. Antes, o devedor é intimado e tem 15 dias para pagar. Sem o pagamento, a propriedade é consolidada. A consolidação é averbada na matrícula, depois do ITBI.

Não há prazo na lei para a liminar sair. Os 60 dias são o prazo de desocupação que a liminar dá.

E se quem ocupa é inquilino? A locação pode ser denunciada com 30 dias para desocupar. A denúncia é feita em até 90 dias da consolidação. A regra não vale se o credor concordou com a locação por escrito.

O antigo dono paga algo enquanto fica?

Pode pagar. A Lei 9.514/1997 prevê uma taxa de ocupação de 1% ao mês. Quem deve é o antigo devedor do financiamento. Quem pode cobrar é o credor ou o sucessor dele, como quem compra. A base é o valor do imóvel no contrato. A taxa corre da consolidação até a posse.

A taxa não é cobrada sozinha. É um direito: quem pode cobrar precisa pedir o pagamento. A regra está no artigo 37-A da lei.

A taxa vale contra o antigo devedor. A lei não a estende a outro ocupante.

Como conferir a ocupação antes da proposta?

Comece pelo edital e pelo anúncio do imóvel. As regras da Caixa pedem que você averigue a ocupação antes da proposta. A Caixa não disponibiliza chaves para visita. As fotos e a descrição podem não refletir a situação atual. Por isso, a conferência fica com você.

  • Leia o edital do imóvel antes de qualquer proposta.
  • Peça ao corretor credenciado que busque informações com o síndico, os porteiros e os vizinhos.
  • Tire a matrícula atualizada e a certidão de ônus, às suas custas.
  • Peça os dois no Cartório de Registro de Imóveis da cidade do imóvel.
  • Na matrícula, procure hipotecas, penhoras e ações judiciais.
  • Confira também a conservação do imóvel.
  • Busque orientação jurídica, como a Caixa recomenda.

O anúncio pode não informar ações judiciais pendentes sobre o imóvel.

Na ficha do ImóveisFaixa, o botão do edital abre o edital publicado pela Caixa. A ficha também traz o passo Leia o edital e a matrícula. Com a conta grátis, você baixa a matrícula em PDF.

O que o ImóveisFaixa faz e o que não faz?

O ImóveisFaixa reúne os imóveis que a Caixa publica, relidos todo dia. A ficha de cada um mostra a situação: ocupado, desocupado ou não informado. O ImóveisFaixa não é a Caixa, não é imobiliária e não é leiloeiro. Ele não vende imóvel e não dá assessoria jurídica.

  • Filtra os imóveis ocupados e os desocupados, com recortes por estado e cidade.
  • Mostra na ficha a modalidade, o leiloeiro, as datas e o número da matrícula.
  • Mostra os números do dia por situação, no bloco acima.

O ImóveisFaixa não tira ocupante, não negocia com ele e não intermedeia a compra.

Na venda online, você faz a proposta no site da Caixa. No leilão e na licitação aberta, o lance é no site do leiloeiro do edital.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para desocupar?

No leilão público, o juiz concede a reintegração na posse por liminar. A liminar dá 60 dias para desocupar. Não há prazo na lei para a liminar sair.

A Caixa tira o ocupante para mim?

Não. A desocupação é de quem compra. Em qualquer modalidade, o credenciado ajuda na desocupação administrativa, se for o caso. Quem paga o credenciado é a Caixa.

Posso visitar o imóvel ocupado?

A Caixa não disponibiliza chaves para visita. O imóvel é vendido no estado de ocupação em que se encontra.

O ocupante pode comprar o imóvel?

Pode. O antigo devedor tem preferência para recomprar até a data do 2º leilão. Na venda online e na compra direta, o ocupante que compra assume as dívidas. São IPTU, condomínio, água, esgoto, foro, laudêmio e outras taxas, vencidas e a vencer.

Para continuar

Fontes

  1. Caixa: imóveis à vendaOnde se faz a proposta e o lance, o edital lido antes da proposta, o credenciado que auxilia em qualquer modalidade, inclusive na desocupação administrativa, e a preferência do antigo devedor.Consultado em
  2. Caixa: perguntas frequentes sobre imóveis à vendaA desocupação por conta do comprador, a ação judicial sem acordo, a orientação jurídica, a falta de chaves para visita, o corretor que busca informações com síndico, porteiros e vizinhos, as fotos da época do crédito, a comissão paga pela Caixa às imobiliárias e o registro no cartório.Consultado em
  3. Caixa: cartilha do arrematante de leilão e licitação aberta (abril de 2026)A desocupação judicial ou extrajudicial por conta de quem arremata, a análise jurídica prévia, a venda no estado de ocupação e a falta de arrependimento, com multa de 5%.Consultado em
  4. Caixa: regras da venda online de imóveis (versão de 21/08/2026)Itens 14.1 e 14.2 (arrependimento e desistência), 15.2 (multa), 16.7 (o ocupante que compra paga as dívidas), 17.1.1 (averiguar a ocupação), 17.1.3 e 17.1.4 (matrícula e certidão de ônus), 21.4, 21.4.1 e 21.4.2 (anúncio, laudo e vistoria externa na venda online e na compra direta), 21.5 (desocupação), 21.8 (ações não informadas) e Anexo III (o corretor e as notificações).Consultado em
  5. Caixa: calendário de leilões de imóveisOs tipos 1º Leilão SFI e 2º Leilão SFI do calendário.Consultado em
  6. Lei nº 9.514/1997 (alienação fiduciária de imóvel)Art. 1º (SFI), 24, VI (valor do imóvel no contrato), 26, § 1º e § 7º (intimação e consolidação), 27, § 2º-B (preferência) e § 7º (imóvel locado), 30 (reintegração na posse em 60 dias) e 37-A (taxa de ocupação).Consultado em
  7. Código Civil (Lei nº 10.406/2002)Art. 1.245: a propriedade se transfere com o registro do título no Registro de Imóveis.Consultado em
  8. Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)Art. 176: cada imóvel tem matrícula própria no Registro de Imóveis.Consultado em