Imóvel ocupado
Atualizado em
O que é
Imóvel que a Caixa informa estar com ocupante. A Caixa vende no estado em que ele se encontra. A desocupação, judicial ou extrajudicial, fica por conta de quem compra.
Onde aparece no ImóveisFaixa
- Na ficha de cada imóvel à venda, a linha Situação diz Ocupado ou Desocupado.
- No bloco Antes de dar o lance da ficha, a linha Posse diz Com ocupante.
- A lista filtra só os imóveis ocupados, pelo filtro Situação.
- Na análise do mercado, o bloco Ocupado ou desocupado mostra a parte de cada um.
Quem desocupa o imóvel ocupado da Caixa?
Você, que comprou. A desocupação é responsabilidade do comprador.
- Sem acordo com o ocupante, pode ser preciso entrar com ação na Justiça.
- Na venda online e na compra direta, o corretor credenciado orienta as notificações extrajudiciais.
- Quem compra no leilão pode pedir na Justiça a reintegração na posse. O juiz a concede em liminar, com 60 dias para desocupar. Vale para o imóvel retomado pela Lei 9.514/1997.
Dá para ver o imóvel ocupado antes da proposta?
Por dentro, não. A Caixa não tem as chaves para visita.
As fotos e a descrição podem não refletir a situação atual. As regras da venda pedem que você confira a ocupação antes da proposta.
Termos relacionados
Para aprofundar, leia o guia Como comprar imóvel da Caixa, passo a passo.
Fontes
- Caixa: perguntas frequentes sobre imóveis à vendaOcupado: "A desocupação do imóvel é responsabilidade do comprador"; sem acordo, "pode ser necessário entrar com uma ação judicial". Não há chaves para visita. Fotos e descrição "podem não refletir a situação atual". O corretor credenciado é pago pela Caixa.Consultado em
- Caixa: cartilha do arrematante de leilão e licitação aberta (abril de 2026)Cabe ao arrematante "A desocupação do imóvel, judicial ou extrajudicial". "O imóvel é vendido no estado físico, documental e de ocupação em que se encontra".Consultado em
- Caixa: regras da venda online de imóveis (versão de 21/08/2026)Item 17.1.1: o comprador averigua a ocupação antes da proposta. Item 21.5: venda no estado de ocupação, "ficando a cargo e ônus do comprador a sua desocupação". Anexo III: o corretor credenciado orienta a desocupação por notificações extrajudiciais.Consultado em
- Lei nº 9.514/1997 (alienação fiduciária de imóvel)Art. 30: ao credor, ao cessionário, aos sucessores e ao "adquirente do imóvel por força do leilão público" é assegurada a reintegração na posse, concedida liminarmente, para desocupação em 60 dias.Consultado em