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Glossário

Imóvel ocupado

Atualizado em

O que é

Imóvel que a Caixa informa estar com ocupante. A Caixa vende no estado em que ele se encontra. A desocupação, judicial ou extrajudicial, fica por conta de quem compra.

Onde aparece no ImóveisFaixa

  • Na ficha de cada imóvel à venda, a linha Situação diz Ocupado ou Desocupado.
  • No bloco Antes de dar o lance da ficha, a linha Posse diz Com ocupante.
  • A lista filtra só os imóveis ocupados, pelo filtro Situação.
  • Na análise do mercado, o bloco Ocupado ou desocupado mostra a parte de cada um.

Quem desocupa o imóvel ocupado da Caixa?

Você, que comprou. A desocupação é responsabilidade do comprador.

  • Sem acordo com o ocupante, pode ser preciso entrar com ação na Justiça.
  • Na venda online e na compra direta, o corretor credenciado orienta as notificações extrajudiciais.
  • Quem compra no leilão pode pedir na Justiça a reintegração na posse. O juiz a concede em liminar, com 60 dias para desocupar. Vale para o imóvel retomado pela Lei 9.514/1997.

Dá para ver o imóvel ocupado antes da proposta?

Por dentro, não. A Caixa não tem as chaves para visita.

As fotos e a descrição podem não refletir a situação atual. As regras da venda pedem que você confira a ocupação antes da proposta.

Termos relacionados

Para aprofundar, leia o guia Como comprar imóvel da Caixa, passo a passo.

Fontes

  1. Caixa: perguntas frequentes sobre imóveis à vendaOcupado: "A desocupação do imóvel é responsabilidade do comprador"; sem acordo, "pode ser necessário entrar com uma ação judicial". Não há chaves para visita. Fotos e descrição "podem não refletir a situação atual". O corretor credenciado é pago pela Caixa.Consultado em
  2. Caixa: cartilha do arrematante de leilão e licitação aberta (abril de 2026)Cabe ao arrematante "A desocupação do imóvel, judicial ou extrajudicial". "O imóvel é vendido no estado físico, documental e de ocupação em que se encontra".Consultado em
  3. Caixa: regras da venda online de imóveis (versão de 21/08/2026)Item 17.1.1: o comprador averigua a ocupação antes da proposta. Item 21.5: venda no estado de ocupação, "ficando a cargo e ônus do comprador a sua desocupação". Anexo III: o corretor credenciado orienta a desocupação por notificações extrajudiciais.Consultado em
  4. Lei nº 9.514/1997 (alienação fiduciária de imóvel)Art. 30: ao credor, ao cessionário, aos sucessores e ao "adquirente do imóvel por força do leilão público" é assegurada a reintegração na posse, concedida liminarmente, para desocupação em 60 dias.Consultado em